Aposentadoria do Professor

Os educadores que têm direito à aposentadoria dos professores são aqueles que atuam no ensino infantil, fundamental e médio, sendo em rede pública ou privada. Lembrando que, aqueles profissionais atuantes como coordenador, diretor ou orientador pedagógico também se enquadram neste conceito.

Para que o educador tenha direito à aposentadoria de professor é necessário atender os requisitos para sua concessão, assim é necessário que o período mínimo de contribuição independente das contribuições anteriores, ou seja, o período de contribuição tem que ser exclusivamente à atividade voltada ao magistério.

A aposentadoria do professor sempre foi uma modalidade de aposentadoria com suas peculiaridades, antes da reforma não era necessário nem o cumprimento de idade mínima para se aposentar, porém agora há novas regras.

 

Antes da Reforma

Antes da reforma, a aposentadoria do professor para aqueles da rede privada não era exigido idade mínima, assim era adquirido direito a aposentadoria:

  • para homens, 30 anos de tempo de contribuição;
  • para mulheres, 25 anos de tempo de contribuição.

Para os educadores da rede pública a regra para adquirir o direito a aposentadoria era:

  • para homens, 30 anos de tempo de contribuição e com requisito de idade mínima de 55 anos de idade;
  • para mulheres, 25 anos de tempo de contribuição e com requisito de idade mínima de 50 anos de idade.

Pós-Reforma

A reforma previdenciária trouxe algumas alterações nos requisitos de aposentadoria de professor, portanto estas novas regras valem àqueles que iniciaram suas atividades após a vigência da reforma previdenciária (13/11/2019), para os educadores que ainda não tinham direito adquirido até esta data, se enquadram nas regras de transição que serão explicadas adiante.

Os requisitos para os educadores que iniciaram suas atividades após a vigência da reforma, serão da seguinte forma:

  • para homens, 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
  • para mulheres, 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Atenção!
Para os educadores da rede pública, dos 25 anos de tempo de contribuição são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der aposentadoria.

Regra de Transição

Os educadores que se enquadram em uma das regras de transição são aqueles que iniciaram as atividades antes da reforma previdenciária e até a data que passou a ser vigente, estes não tinham direito adquirido de aposentadoria, portanto fazem jus ao enquadramento em algumas das regras de transição, as quais são: regra do pedágio 100%; por pontos; idade progressiva.

a) pedágio 100%

A regra de transição de pedágio 100%, exige-se idade mínima de 55 anos de idade para homens e 52 anos de idade para mulheres. Além da idade mínima, é necessário analisar quanto tempo faltava para o educador se aposentar antes de 13/11/2019, então, aplica-se o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição se homem e 25 anos de tempo de contribuição se mulher.

Esta regra pode ser aplicada para educadores da rede privada e pública, porém para este último é necessário ter no mínimo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo que se der aposentadoria.

Para ilustrar esta regra de transição, vamos imaginar o seguinte exemplo: O professor Ronaldo se encontrava com 55 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição no momento que passou a ser vigente a reforma previdenciária. Assim, para que este educador tivesse direito a aposentadoria faltavam 2 anos de tempo de contribuição, por sua vez, ao enquadrar nesta regra teria que cumprir estes que faltavam, acrescidos de 2 anos para cumprimento do pedágio de 100%.

b) idade progressiva

Esta regra de transição exige idade mínima progressiva, porém é válida somente para educadores da rede privada, vejamos:

  • para homens, 30 anos de tempo de contribuição;
  • para mulheres, 25 anos de tempo de contribuição.No ano de 2023 a idade mínima exigida será de 58 anos de idade para homens e 53 anos de idade para as mulheres, mas atenção! A cada ano será acrescido 6 meses até chegar a 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres.

c) aposentadoria por pontos

Esta regra de transição é válida tanto para educadores da rede pública quanto para os da rede privada. Basicamente esta regra é a soma da idade acrescido do tempo de contribuição na atividade de professor propriamente dita.

Homens: a partir de 2020, 91 pontos + 1 ponto por ano. Até atingir 100 pontos em 2028. Portanto, em 2023 o educador precisará ter 95 pontos. Lembrando que o educador terá o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição.

Mulheres: a partir de 2020, 81 pontos + 1 ponto por ano. Até atingir 92 pontos em 2030. Portanto, em 2023 a educadora precisará ter 85 pontos. Lembrando que a educadora terá o mínimo de 25 anos de tempo de contribuição.

Tanto para homens quanto para mulheres que exercem suas atividades em rede pública serão 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja dar a aposentadoria.


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