Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade é a modalidade a qual é concedido aos segurados do INSS que atingirem a idade mínima.
- Para quem começou a trabalhar antes da reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são:
– idade mínima de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher;
– para ambos os casos é obrigatório ter 180 meses (15 anos) de carência. - Aqueles que iniciaram no mercado de trabalho após a promulgação da reforma previdenciária, os requisitos para ter direito à esta modalidade de aposentadoria, serão:
– idade mínima de 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher. - Para os contribuintes aderidos ao RGPS antes da reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos irão depender das regras de transição, as quais são:
– 61 anos e 06 meses de idade para mulheres (em 2022);
– 65 anos de idade para homens;
– ambos obrigatoriamente terão 15 anos de tempo de contribuição.
O que fazer no caso do contribuinte ter completado idade mínima até o dia 12/11/2019?
Antes desta data, a qual passou a vigorar a Reforma Previdenciária os requisitos que eram necessários a serem cumpridos eram: no caso de homens 65 anos de idade e 180 meses de carência; no caso de mulheres 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Cumprido esses dois requisitos o cálculo do valor da aposentadoria era em 70% da média dos 80% dos maiores salários, acrescidos de 1% para cada ano completo de trabalho.
Portanto, muita atenção, a regra antiga só terá aplicabilidade para os casos que foram cumpridos os requisitos antes de 12/11/2019.
Segurado(a) que não completou idade mínima antes da Reforma Previdenciária, como serão os novos requisitos?
Neste caso o segurado(a) que iniciou o trabalho antes da vigência da Reforma Previdenciária terá que submeter à regra de transição:
No caso do segurado, a idade mínima será de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; no caso de segurada 61 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
A segurada passou a ter peculiaridades nesta modalidade de aposentadoria, vejamos:
Em 2019, ano da vigência da Reforma, a mulher iniciou com 60 anos de idade, assim aumentando 6 meses por ano até atingir a idade mínima de 62 anos de idade, tornando-se completo em 2023.
No tocante ao cálculo do valor da aposentadoria houveram alterações, são elas: 60% dos maiores salários contribuições, acrescidos de 2% do ano que ultrapassar.
Homem 20 anos e mulher 15 anos.
Como ficará os casos que iniciaram ou iniciarão as contribuições após 13/11/2019?
0 segurado(a) ou futuro segurado(a), que iniciou ou pretende iniciar suas contribuições previdenciárias terão que atender os requisitos para requerer esta modalidade de aposentadoria futuramente:
Segurado 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição; segurada 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Atualmente o cálculo efetuado para o valor de aposentadoria será: 60% da média dos maiores salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar.