Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria por idade é a modalidade a qual é concedido aos segurados do INSS que atingirem a idade mínima.

  1. Para quem começou a trabalhar antes da reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são:
    – idade mínima de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher;
    – para ambos os casos é obrigatório ter 180 meses (15 anos) de carência.
  2. Aqueles que iniciaram no mercado de trabalho após a promulgação da reforma previdenciária, os requisitos para ter direito à esta modalidade de aposentadoria, serão:
    – idade mínima de 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher.
  3. Para os contribuintes aderidos ao RGPS antes da reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos irão depender das regras de transição, as quais são:
    – 61 anos e 06 meses de idade para mulheres (em 2022);
    – 65 anos de idade para homens;
    – ambos obrigatoriamente terão 15 anos de tempo de contribuição.

O que fazer no caso do contribuinte ter completado idade mínima até o dia 12/11/2019?

Antes desta data, a qual passou a vigorar a Reforma Previdenciária os requisitos que eram necessários a serem cumpridos eram: no caso de homens 65 anos de idade e 180 meses de carência; no caso de mulheres 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Cumprido esses dois requisitos o cálculo do valor da aposentadoria era em 70% da média dos 80% dos maiores salários, acrescidos de 1% para cada ano completo de trabalho.

Portanto, muita atenção, a regra antiga só terá aplicabilidade para os casos que foram cumpridos os requisitos antes de 12/11/2019.

 

Segurado(a) que não completou idade mínima antes da Reforma Previdenciária, como serão os novos requisitos?

Neste caso o segurado(a) que iniciou o trabalho antes da vigência da Reforma Previdenciária terá que submeter à regra de transição:

No caso do segurado, a idade mínima será de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; no caso de segurada 61 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A segurada passou a ter peculiaridades nesta modalidade de aposentadoria, vejamos:

Em 2019, ano da vigência da Reforma, a mulher iniciou com 60 anos de idade, assim aumentando 6 meses por ano até atingir a idade mínima de 62 anos de idade, tornando-se completo em 2023.

No tocante ao cálculo do valor da aposentadoria houveram alterações, são elas: 60% dos maiores salários contribuições, acrescidos de 2% do ano que ultrapassar.

Homem 20 anos e mulher 15 anos.

Como ficará os casos que iniciaram ou iniciarão as contribuições após 13/11/2019?

0 segurado(a) ou futuro segurado(a), que iniciou ou pretende iniciar suas contribuições previdenciárias terão que atender os requisitos para requerer esta modalidade de aposentadoria futuramente:

Segurado 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição; segurada 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Atualmente o cálculo efetuado para o valor de aposentadoria será: 60% da média dos maiores salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar.

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